Atuação do MPSP barra remoção de pertences de pessoas em situação de rua em Pindamonhangaba
Atuação do MPSP barra remoção de pertences de pessoas em situação de rua em Pindamonhangaba
Liminar atende a pedido do promotor Jaime Meira do Nascimento Junior
O município de Pindamonhangaba está impedido de remover e apreender bens pessoais, de trabalho e de sobrevivência de pessoas em situação de rua, salvo com prévia autorização judicial ou em casos de flagrante delito. A liminar concedida pelo magistrado Wellington Urbano Marinho na última sexta-feira (26/4) atende a pedido do promotor de Justiça Jaime Meira do Nascimento Junior. Cada eventual ato de descumprimento gerará multa de R$ 1 mil.
Entre os itens incluídos na decisão estão documentos, roupas, malas, medicamentos, carroças, materiais de reciclagem, malabares, instrumentos musicais, panelas, fogareiros, colchões, lençóis e barracas desmontáveis.
O processo foi ajuizado após a Promotoria receber relatos de violência física, psicológica e patrimonial praticada pela Guarda Civil Metropolitana de Pindamonhangaba contra a população em situação de rua. Um dos guardas envolvidos nessas medidas chegou a ser condenado em primeira instância pelo crime de tortura.
Segundo Nascimento Junior, a prefeitura vem deixando de articular trabalhos conjuntos com as pastas da Assistência Social e da Saúde para evitar atos abusivos e garantir acesso a serviços oferecidos pelo município, em especial àqueles em que se encontram em situação de doença mental e vulnerabilidade social extrema. "Em outras palavras, o município, ao invés de apresentar uma solução que abarque o acolhimento desta população que está em situação de vulnerabilidade, tem optado pelo caminho mais fácil, qual seja, o da violência e da truculência de sua Guarda Civil Metropolitana com o intuito de 'limpar' a cidade destas pessoas indesejadas, o que é vedado por nosso ordenamento jurídico", diz o promotor na petição inicial.