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Tutela Coletiva e Cível

Atuação do MPSP barra remoção de pertences de pessoas em situação de rua em Pindamonhangaba

Liminar atende a pedido do promotor Jaime Meira do Nascimento Junior

O município de Pindamonhangaba está impedido de remover e apreender bens pessoais, de trabalho e de sobrevivência de pessoas em situação de rua, salvo com prévia autorização judicial ou em casos de flagrante delito. A liminar concedida pelo magistrado Wellington Urbano Marinho na última sexta-feira (26/4) atende a pedido do promotor de Justiça Jaime Meira do Nascimento Junior. Cada eventual ato de descumprimento gerará multa de R$ 1 mil.

Entre os itens incluídos na decisão estão documentos, roupas, malas, medicamentos, carroças, materiais de reciclagem, malabares, instrumentos musicais, panelas, fogareiros, colchões, lençóis e barracas desmontáveis. 

O processo foi ajuizado após a Promotoria receber relatos de violência física, psicológica e patrimonial praticada pela Guarda Civil Metropolitana de Pindamonhangaba contra a população em situação de rua. Um dos guardas envolvidos nessas medidas chegou a ser condenado em primeira instância pelo crime de tortura. 

Segundo Nascimento Junior, a prefeitura vem deixando de articular trabalhos conjuntos com as pastas da Assistência Social e da Saúde para evitar atos abusivos e garantir acesso a serviços oferecidos pelo município, em especial àqueles em que se encontram em situação de doença mental e vulnerabilidade social extrema. "Em outras palavras, o município, ao invés de apresentar uma solução que abarque o acolhimento desta população que está em situação de vulnerabilidade, tem optado pelo caminho mais fácil, qual seja, o da violência e da truculência de sua Guarda Civil Metropolitana com o intuito de 'limpar' a cidade destas pessoas indesejadas, o que é vedado por nosso ordenamento jurídico", diz o promotor na petição inicial.